A Instrução Normativa nº 330/2026 altera a IN nº 311/2025 e estabelece novas regras para renovação dos CRAF.
Principais pontos:
* Criação de regime de transição para CRAF concedidos antes de 21/07/2023
* Renovação escalonada conforme o mês de nascimento do proprietário
* Prazo distribuído ao longo de 12 meses
* Durante o cronograma, o CRAF permanece regular no sistema
Atenção:
O não cumprimento do prazo pode gerar sanções administrativas e penais.
Permanece obrigatória, durante todo o período, a manutenção dos requisitos legais:
* Idoneidade
* Capacidade técnica
* Capacidade psicológica
Cronograma (exemplos):
O pedido deve ser realizado dentro do mês correspondente, com antecedência máxima de 30 dias.